| Férias | 
Pode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez dias | 
Poderá ser dívida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias | 
| Intervalo intrajornada (almoço) | 
De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duração | 
Poderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração | 
| Banco de horas | 
Deve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletiva | 
Deverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais | 
| Horas em deslocamento (in itinere) | 
O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponível | 
Será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho | 
| Contrato intermitente | 
Não existe | 
Será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia | 
| Trabalho autônomo | 
O trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhista | 
Desde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado | 
| Acordo para demissão | 
Não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego | 
Além das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego | 
| Contribuição sindical | 
É descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindical | 
Cada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical |