| Férias |
Pode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez dias |
Poderá ser dívida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias |
| Intervalo intrajornada (almoço) |
De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duração |
Poderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração |
| Banco de horas |
Deve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletiva |
Deverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais |
| Horas em deslocamento (in itinere) |
O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponível |
Será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho |
| Contrato intermitente |
Não existe |
Será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia |
| Trabalho autônomo |
O trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhista |
Desde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado |
| Acordo para demissão |
Não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego |
Além das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego |
| Contribuição sindical |
É descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindical |
Cada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical |